O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atendeu parcialmente a um recurso e reconheceu a união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial.
O apelo ao TJ-RS foi movido por uma mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado, até o homem morrer, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná.
O reconhecimento da união estável em paralelo ao casamento é incomum. O Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. O desembargador José Antônio Daltoé Cezar conluiu que a esposa sabia que o marido tinha essa relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão.
Conforme o desembargador, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”, disse o relator.
Para ele, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão do seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”.
O desembargador disse também que não pode o “formalismo legal” prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, e que no direito de família contemporâneo o “norte” é o afeto. “Havendo inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de direitos”, afirmou no acórdão.
Ele disse considerar que o conceito de família está em transformação, “evolução histórica” atrelada a avanços sociais, permitindo a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade estabelecidos. “Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.
Demais votos
Entre os julgadores que acompanharam o voto do relator, o desembargador Rui Portanova comentou sobre outro aspecto do processo, que é a repartição de bens do falecido. “Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo jurídico”, disse ele. “A partir desse ponto de vista, é preciso buscar a interpretação da regra que melhor se aproxima do direito posto sem, contudo, permitir que qualquer das partes obtenha vantagem em detrimento do direito da outra”, completou.
O desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl reconheceu o relacionamento estável afirmando que solução diferente “consagraria, ao cabo, uma situação de injustiça e, especialmente, de enriquecimento indevido da sucessão”.
Para a juíza convocada ao TJ-RS, Rosana Broglio Garbin, o ordenamento jurídico deve acompanhar a evolução das relações sociais de modo a superar “conceitos atrasados” e que não atendam à pluralidade das entidades familiares.
O posicionamento divergente foi do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, cujo entendimento é de que o direito de família brasileiro está baseado no princípio da monogamia. “Se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união de fato (união estável) simultâneo ao casamento – sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim”, sustentou.
Fonte: O Sul
Foto: reprodução
Justo neste caso!
ResponderExcluirFico muito feliz por receber essa notícia.
ResponderExcluirAfinal vivo há 34 anos com uma pessoa. Tenho um casal de filhos, ele ainda é casado!
Que legal, o amor fala mais alto,. Contra as hipocrisias!!!
ExcluirAcho que a pessoa. Se envolve c homem casado e ainda se sujeita a ter filhos c essa pessoa é no mínimo irresponsável,a pessoa está casada ainda e pq jamais vai se .separar,a amante perde tempo e deixa de conhecer outras pessoas....e os filhos?sem pai presente sem amor próximo sem referência de família.Vcs amantes são uma sombra negra na vida de um casal.E ainda querem os bens divididos já não basta o constrangimento de ser enganada.....ah vão criar vergonha na cara.
ExcluirAgora custa caro "pular a cerca".kkk
ResponderExcluirMeu nome Claudia Alves.
ResponderExcluirVeja ñ chega a ser uma crítica mas acho curioso e até engraçado que as pessoas acham otimo e ficam felizes mas não assumiram sua condição. Esconderam seus nomes. Não seria um preconceito mascarado? Se realmente acham correto, digam seus nomes. Mas foi só uma observação.
Nem isso podem,ainda se acham valorizadas por uma esmola....pq caráte,dignidade
ExcluirBoa observação e verdadeira!!!
ResponderExcluirE quando a pessoa vem sem nada morar comigo eu trabalho ,de carteira assinada, ele só faz bico,adquiro um imóvel como o meu dinheiro tenho partilhar com ele ou com os filhos dele do casamento anterior, mesmo ele sendo divorciado.
ResponderExcluirA que ponto chegou as famílias absurdo eu ainda estou com se tem outra se divorcia e casa com a que ele quer pronto eu sou contra
ResponderExcluirBigamia deixou de ser crime. Com essa decisão ficou claro. Bigamia era crime até aonde eu sei,ou sabia.
ResponderExcluirPois então,bigamia mascarada pelo nome"relacionamento extra conjugal paralelo ao casamento".Único direito dessa pessoa e pagar pensão ao enganado por usufruir do dinheiro e de outros benefícios adquiridos pelo casal
ExcluirConcordo com voce
ExcluirKi Maravilha! Agora pular cerca é oficial e legal! Como disse o Gil do Vigor: O Brasil tá Lascado!
ResponderExcluirFico muito feliz. afinal vivo com meu companheiro 34 anos ele ainda está casado tenho 2 filhos com ele adulto e ainda crio o neto dele desde 6 mês de idade que já está com 14anos tenho aguarda definitivamente dele. é meu filho do coração!
ResponderExcluirBigamia legalizada, Gildo vigor tem toda a razão o Brasil esta lascado
ResponderExcluirE quando vc tem um relaciomento
ResponderExcluirCom a pessoa a 40 anos ele é casado
E vive com a familia.o que procede.
Tenho algum direito...
Vera único dever é vc ressarcir a parte traída por usufruir do dinheiro e bens adquirido pelo casal e por uma máscara para não passar vergonha,tantos homens livres e se prestam a dedicar a acabar c uma família.Issomse chama oportunista e sem moral
ResponderExcluirE verdade
ExcluirFui traída meu marido teve um filho fora do casamento e se ele tiver que dar 1 centavo do que adquirimos juntos a essa biscateiro ponho fogo em tudo.Nao vou bancar troféu de biscateira ou passar o vexame de ser reconhecida judicialmente como corna registrada em cartório.me poupe
ResponderExcluirTens razão
ExcluirPalhaçada eu vou me fude trabalhando para poder dar o melhor para meus filhos e ainda tenho que dividir o que conquistei com uma puta que se acha fodona que nunca trabalhou na vida por isso que tudo que compro tá no meu nome nada em nosso nome
ResponderExcluirCasamento é assim mesmo, primeiro é meu bem depois são meus bens. Kkkkkk
ResponderExcluirMulheres..
ResponderExcluirCasam-se com Homens de Honra, pois o biscareito e quem está ao seu lado ciscando na grama da vizinha.
Assim não terão esses problemas..
Nota. Brabo é vcs ainda estarem com esse homem ... Jesus...
Novamente nossos juizes legislando. Lamentável. A omissão do legislativo abre brecha para o judiciário criar leis.
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