Pular para o conteúdo principal

Governo do RS interdita praias para evitar aglomerações em feriado religioso

 O governo gaúcho decidiu interditar praias para evitar aglomerações durante o feriado religioso de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá. Foi publicado no sábado (30) uma atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do distanciamento controlado no Rio Grande do Sul.

Entre as novas medidas estão a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira e, visando exclusivamente o próximo feriado, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h de segunda-feira (1°) até as 8h de terça (2).

As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas.

“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador durante reunião realizada no Palácio Piratini na sexta-feira (29).

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Entenda as principais medidas:

Para todas as datas:

• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

Para Navegantes e Iemanjá:

• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1° às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.

Fonte: O Sul.

Foto: Divulgação/PM Capão da Canoa


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pelo menos 1,4 milhão de brasileiros deixam de sacar o auxílio emergencial e perdem o dinheiro

  Pelo menos 1,4 milhão de pessoas que receberam o auxílio emergencial não movimentaram o benefício depositado em suas contas digitais dentro do prazo determinado pelo decreto que regulamentou o recurso. Com isso, segundo o Ministério da Cidadania, até o momento, R$ 1,3 bilhão deixaram de ser utilizados e foram devolvidos aos cofres da União. Conforme a Caixa, os valores creditados na conta poupança digital e não movimentados no prazo de 90 dias, no caso do auxílio emergencial, ou 270 dias, no caso do auxílio emergencial extensão, são devolvidos à União. Para o público que faz parte do Programa Bolsa Família, as parcelas têm validade de 270 dias. O governo federal já encerrou o programa, que começou em abril e beneficiou 67,9 milhões de pessoas, com R$ 294 bilhões, principalmente trabalhadores informais e população de baixa renda, para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. Mesmo com o fim do auxílio emergencial, a Caixa informou que manterá as contas digitais, “considerando

Começa o pagamento do calendário 2021 do programa Bolsa Família

  Começou nesta segunda-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) de final 1. Neste mês, o pagamento vai até o dia 29. Mais de 14 milhões de famílias estão inscritas no programa. Para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do NIS, impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS, há uma data correspondente por mês. Se o NIS do titular termina com o número 1, em janeiro, por exemplo, os pagamentos começam no dia 18. Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. As parcelas mensais ficam disponíveis para saque durante 90 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Bolsa Família”, com o valor do benefício. A Caixa Econômica Federal, operadora do programa, já iniciou a identificação com cartazes dos locais em que o benefício poderá ser sacado, como a

Justiça gaúcha reconhece união estável paralela ao casamento

  O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atendeu parcialmente a um recurso e reconheceu a união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial. O apelo ao TJ-RS foi movido por uma mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado, até o homem morrer, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná. O reconhecimento da união estável em paralelo ao casamento é incomum. O Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. O desembargador José Antônio Daltoé Cezar conluiu que a esposa sabia que o marido tinha essa relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão. Conforme o desembargador, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradou