Estão suspensas, a partir desta quinta-feira, as aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre, enquanto vigorar a decretação de bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos em decorrência da cogestão do modelo de distanciamento controlado. A decisão é da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Segundo a magistrada, “quando Porto Alegre adentra no mais grave momento da pandemia da Covid-19, impõe-se o retorno das aulas presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos”. Ela refere que a taxa de ocupação dos leitos operacionais está acima dos 96%, além de dezenas de pacientes em emergência aguardando leito.
A Juíza pondera que expor os profissionais de educação, demais integrantes da rede escolar, os alunos e seus familiares – no momento mais crítico da cidade durante a pandemia de Covid-19, fere o direito da manutenção à saúde e à vida.
“Ademais, as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e no pior cenário da Pandemia de Covid-19 retomarem as atividades presenciais viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e a dignidade humana. Vale lembrar que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença.” Ou seja, explica, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário.
Ontem, 244 das 251 escolas municipais e comunitárias haviam iniciado o ano letivo em Porto Alegre. Sem informar o percentual de adesão, a prefeitura da Capital garantiu que cerca de duas mil crianças foram levadas às instituições para o retorno presencial da educação infantil.
Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que a secretária Janaina Audino já determinou o cumprimento da decisão judicial.
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