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Justiça bloqueia bens do prefeito de Canoas, de ex-servidores e de empresas

 Em duas ações civis públicas por improbidade administrativa, a Justiça tornou indisponíveis nesta semana os bens do prefeito de Canoas, Jairo Jorge, de 10 ex-servidores públicos e de duas empresas — em Porto Alegre e Esteio. A decisão é em caráter liminar.

Os pedidos de bloqueio foram iniciativa do Ministério Público (MP). Somando-se as duas ações, o dano aos cofre do município, nas contas do MP, chega a R$ 67,9 milhões.

Em um dos casos, segundo a promotora Sônia Madalena Silveira Bonilla, teria havido favorecimento na contratação de empresa para a implantação do Sistema Aeromóvel em Canoas.

— É nítido que se escolheu o projeto e depois se buscou legalizá-lo, revelando um direcionamento evidente em favor da empresa, em que pese a alegada exclusividade da patente. A conclusão é lógica quando se verifica que não existe nenhum estudo de alternativas que poderiam se apresentar mais econômicas e adequadas — explica a promotora.

O MP aponta que o suposto dano aos cofres públicos pelo que foi pago chega ao "elevadíssimo montante de R$ 66.664.159,42". Nesse caso, a Justiça bloqueou, além dos bens do prefeito, os de três ex-servidores públicos e da empresa, sediada na Capital.

Na outra ação, que provocou a indisponibilidade de bens de sete ex-servidores e de outra empresa, com sede em Esteio, a mesma promotora aponta contratação e recontratação sem licitação, entre 2011 e 2018, de serviço especializado em desenvolvimento de softwares para gestão das escolas públicas municipais de nível Infantil e Fundamental e recursos humanos da Secretaria de Educação.

De acordo com a promotora, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apontou situações em que o MP entendeu haver improbidade: ausência de pesquisa de mercado e estudos técnicos preliminares, falta de cronograma de implantação e treinamentos, ausência de termo de aceite definitivo do sistema e falhas no acompanhamento e gestão contratual.

Nesta ação, a promotora identifica que o município teria pago por um serviço que não foi fornecido em sua totalidade com ciência da prefeitura. O MP estima que o dano ao erário no período foi de R$ 1.265.012,07. O valor requerido a título de multa civil é de R$ 31.226.913,30. 

O prefeito se manifestou por meio de nota: 

— Ao longo dos anos, infelizmente, vemos alguns agentes públicos serem mais autuados do que outros. De qualquer forma, a ação do Ministério Público é sempre uma oportunidade para mostrarmos nossa lisura e nossa transparência. A relação da prefeitura de Canoas com o Judiciário será sempre pautada pelo respeito. A decisão judicial será atacada pelo recurso competente e, temos certeza, será reformada — disse Jairo Jorge.

Fonte: GZH



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