O governo federal publicou nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União uma MP (medida provisória) que define que os cartórios de registro terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
Por se tratar de MP, o ato do governo já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão: registros de imóveis; certidão de nascimento; certidão de casamento; consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
Entre outros pontos, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De acordo o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Digitalização do acervo
O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido, por meio de regulamentação. A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos.
De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023.
Sistema unificado
De acordo com o governo, os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), criado pela medida provisória. A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos.
“Em vez de ir presencialmente ao cartório, o cidadão vai poder acessar o site central e fazer consultas sobre o imóvel. Se ele tiver a matrícula, pode digitar no campo de consulta e terá acesso a um resumo da situação cadastral e de todas as averbações feitas específicas para aquele imóvel”, declarou Alexandre Ywata, subsecretário de Direito Econômico da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.
Fonte: O Sul.
Foto: Divulgação
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