Ministério da Saúde diz que não pode decretar “fim da pandemia” e que analisa fatores para decidir “o fim de emergência”
Em evento em Brasília, representantes da pasta esclareceram que não está na competência do ministério decretar o fim da pandemia, mas sim estipular a validade do decreto que instituiu “emergência sanitária nacional” por causa da Covid-19, em fevereiro de 2020.
Para que isso ocorra, segundo Queiroga, é preciso que ao menos três fatores estejam contemplados. Além disso, o ministro disse que Bolsonaro pediu “prudência”, na análise da questão. A declaração de pandemia foi feita em 11 de março de 2020 pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Depois disso, países regulamentaram leis para determinar como seria o enfrentamento à doença.
Segundo Queiroga, para determinar o fim de emergência em saúde pública, é preciso fazer análises. Ele citou três pontos: cenário epidemiológico; estrutura do sistema hospitalar e ter à disposição determinados medicamentos que podem ter ação eficaz no combate à Covid-19 na sua fase inicial.
“Precisamos analisar o cenário epidemiológico que, felizmente, cada dia ruma para um controle maior, com queda de casos sustentada na última quinzena, queda de óbitos. A segunda condição é a estrutura do nosso sistema hospitalar, sobretudo das UTIs. O terceiro ponto é ter determinados medicamentos que podem ter ação eficaz no combate à Covid-19 na sua fase inicial para impedir que essa doença evolua para a forma grave”, explicou o ministro.
O fim da Emergência em Saúde Pública, no entanto, impacta em mais de cem medidas e portarias, que deixarão de valer com o fim da pandemia.
Fonte: O Sul.
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
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