Pular para o conteúdo principal

Mulher que incinerou marido em Dom Feliciano é absolvida e solta pela justiça

No começo da noite desta quarta-feira, 27 de abril, o Tribunal do Júri chegou à sua decisão final e a mulher que dopou e incinerou o marido foi absolvida. O resultado foi recebido com grande emoção por familiares e principalmente por Elizamar de Moura Alves, de 36 anos, moradora de Dom Feliciano.

Ela foi considerada inocente das acusações e teve um alvará de soltura imediata expedido.

Na foto acima, Elizamar abraça a filha Denise após a decisão final do Júri. Também houve grande comoção dentre a família, que acompanhava o julgamento.

crime

Elizamar confessou ter dopado o marido Erni Pereira da Cunha, de 42 anos, com comprimidos de Diazepan e em seguida, queimado seu corpo por três dias em uma fornalha de fumo, na propriedade familiar em Colônia Nova, interior de Dom Feliciano.

O caso ocorreu em 14 de fevereiro de 2021. No dia 15/02, ela registrou seu desaparecimento. Após suspeitas da família de Erni, a Polícia Civil passou a investigar o caso e conseguiu a quebra de sigilo telefônico da mulher.

Nele, foi localizada uma pesquisa de como envenenar uma pessoa. Em maio de 2021, a Polícia foi até a residência e Elizamar confessou o crime.

Ela conta que foi vítima de agressão por cerca de 20 anos. Depois de mais uma agressão, na ocasião do assassinato, ela tentou se defender de um dos golpes desferidos por ele e acabou deixando o homem desmaiado.

Por medo de represálias contra ela e os filhos, o dopou e queimou seu corpo em uma fornalha.

O júri

A tese da defesa foi aceita pelo Tribunal de Júri. Elizamar contou, em seu depoimento, ter sido agredida por mais de vinte anos pelo marido.

O julgamento começou às 9h desta quarta-feira (27) e se estendeu ao longo do dia, tendo um veredito com a ré absolvida apenas próximo às 22h.

O Ministério Público (MP/RS) foi representado pelo promotor Francisco Saldanha Lauenstein. O juiz responsável por conduzir o julgamento e por ler a sentença foi Daniel de Souza Fleury.

A reportagem do Clic Camaquã acompanhou o Tribunal de Júri, que teve depoimentos de três testemunhas de acusação e três de defesa. Foram elas:

Acusação (arroladas pelo Ministério Público)

  • Alexandre Ribeiro Elias – Inspetor de Polícia da Delegacia de Dom Feliciano
  • Everson Nogueira Barbosa – Inspetor de Polícia da DP de Dom Feliciano
  • Vivian Sander Duarte – Delegada de Polícia

Defesa (arroladas pelos advogados)

  • Cleusa Barreto – Suposta amante de Erni
  • Denise Alves Cunha – Filha de Elizamar e Erni
  • Edson Luis de Almeida Moreira – Proprietário de bar frequentado por Erni

Depoimento da filha

O depoimento da filha Denise Alves foi um dos mais marcantes do julgamento. Nele, ela relatou uma rotina de agressões físicas, verbais e psicológicas, sofridas em boa parte de sua vida, que tinham como autor o seu pai e que tinham como principal alvo, sua mãe:

No depoimento, ela falou sobre as agressões sofridas pela mãe e reiterou que as mesmas ocorreram por anos.

“Nós vivíamos um inferno dentro daquela casa. Eu não desejo pra ninguém!”, contou.

Ela foi consolado pela avó após seu depoimento e por alguns minutos, permaneceu aos prantos em seu lugar.

Ao longo de todo o julgamento, Denise era a familiar mais abalada, como relatou em seu depoimento. Também foi a mais emocionada após a mãe ser absolvida (veja a foto acima).

Fonte: Clic Camaquã

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pelo menos 1,4 milhão de brasileiros deixam de sacar o auxílio emergencial e perdem o dinheiro

  Pelo menos 1,4 milhão de pessoas que receberam o auxílio emergencial não movimentaram o benefício depositado em suas contas digitais dentro do prazo determinado pelo decreto que regulamentou o recurso. Com isso, segundo o Ministério da Cidadania, até o momento, R$ 1,3 bilhão deixaram de ser utilizados e foram devolvidos aos cofres da União. Conforme a Caixa, os valores creditados na conta poupança digital e não movimentados no prazo de 90 dias, no caso do auxílio emergencial, ou 270 dias, no caso do auxílio emergencial extensão, são devolvidos à União. Para o público que faz parte do Programa Bolsa Família, as parcelas têm validade de 270 dias. O governo federal já encerrou o programa, que começou em abril e beneficiou 67,9 milhões de pessoas, com R$ 294 bilhões, principalmente trabalhadores informais e população de baixa renda, para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. Mesmo com o fim do auxílio emergencial, a Caixa informou que manterá as contas digitais, “considerando

Começa o pagamento do calendário 2021 do programa Bolsa Família

  Começou nesta segunda-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) de final 1. Neste mês, o pagamento vai até o dia 29. Mais de 14 milhões de famílias estão inscritas no programa. Para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do NIS, impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS, há uma data correspondente por mês. Se o NIS do titular termina com o número 1, em janeiro, por exemplo, os pagamentos começam no dia 18. Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. As parcelas mensais ficam disponíveis para saque durante 90 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Bolsa Família”, com o valor do benefício. A Caixa Econômica Federal, operadora do programa, já iniciou a identificação com cartazes dos locais em que o benefício poderá ser sacado, como a

Justiça gaúcha reconhece união estável paralela ao casamento

  O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atendeu parcialmente a um recurso e reconheceu a união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial. O apelo ao TJ-RS foi movido por uma mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado, até o homem morrer, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná. O reconhecimento da união estável em paralelo ao casamento é incomum. O Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. O desembargador José Antônio Daltoé Cezar conluiu que a esposa sabia que o marido tinha essa relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão. Conforme o desembargador, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradou