Aprovado uso de detector de metais em seção eleitoral para evitar que o eleitor leve telefones celulares e armas para a cabine
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os mesários poderão reter os telefones celulares de eleitores nas seções eleitorais para evitar a violação da cabine de votação. No julgamento, os ministros também aprovaram a sugestão do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, de usar detectores de metais em seções de votação que apresentem “circunstâncias excepcionais”.
As decisões foram dadas em consulta formulada pelo União Brasil. O partido questionou se as mudanças recentes nas resoluções do TSE haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos durante a votação, e se os mesários poderiam recorrer aos dispositivos de detecção de metais para evitar que os eleitores entrassem nas cabines de votação com os aparelhos.
Os ministros chegaram a discutir sobre a possibilidade de eleitores portarem armas nas seções eleitorais, como ocorreu nas eleições de 2018.
O relator da consulta, ministro Sergio Banhos, havia rejeitado a possibilidade de uso dos detectores de metais em qualquer situação, sob o argumento de que não há previsão deste tipo de medida nas normas do TSE. O ministro, porém, apoiou a sugestão de Moraes para que seja permitido o uso dos dispositivos em situações excepcionais. “Devemos deixar de forma excepcional, até porque em algumas localidades há um pedido para o TRE, em virtude de armas também”, afirmou Banhos. “Isso deve ser uma consulta feita ao juiz da zona eleitoral.”
Crime
Sobre a decisão de determinar que o eleitor entregue ao mesário o celular com o título de eleitor, os ministros alertaram que o descumprimento da ordem poderá ser considerado crime. “Se alguém se negar a entregar o seu celular, ou se alguém for pego fraudando essa
Ministros acataram sugestão de permitir que mesários acionem PM em caso de desobediência
determinação, procedimento que eu proponho é que o mesário chame o juiz da zona eleitoral para que ele chame a PM e conduza essa pessoa para tomar as providências necessárias, uma vez que isso é crime eleitoral”, disse Moraes.
O ministro, que se reuniu com 23 comandantes-gerais de polícia militar, disse que eles manifestaram preocupação com a possibilidade de eleitores resistirem a cumprir a regra.
Reforço
Os ministros então decidiram ainda que os juízes das seções de votação poderão acionar a PM para deter eleitores que eventualmente resistam a entregar os aparelhos. “O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular”, afirmou Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que, se o eleitor levar para a cabine de votação um segundo celular, “estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxilio da força policial”.
O relator Sergio Banhos lembrou que a resolução elaborada pelo TSE para disciplinar as eleições deste ano prevê a proibição da entrada do eleitor na cabine de votação portando não só telefones, mas também “máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto”.
Fonte: O Sul.
(Foto: Alejandro Zambrana/TSE)
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