A Justiça determinou o
passe livre nos ônibus de Porto Alegre para todas as pessoas, incondicionado a exigências, nos dias de eleições (1º turno e 2º, se houver). A decisão é do 1º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e atende a pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Foi determinado, ainda, que seja adequado o quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada, com proibição do município adotar qualquer medida que implique em restrição na oferta do serviço ou que desconsidere a provável procura extraordinária por meios de transporte coletivo em razão das eleições.
A juíza Marilei Lacerda Menna ordenou que se assegure publicidade a respeito da manutenção das linhas oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 horas de antecedência em relação ao início da votação, vedando modificações que inviabilizem a compreensão dos cidadãos sobre os trajetos disponíveis, fixando multa R$ 500.000,00 por dia para o caso de descumprimento.
Veja a nota da prefeitura na íntegra:
"Sobre a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que determinou que o passe livre seja irrestrito no próximo domingo, 02, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que o município irá recorrer.
Por meio de um acordo celebrado ontem com o MP, TCE, MPC e Câmara de Vereadores, a prefeitura viabilizou a gratuidade do transporte público coletivo no primeiro turno da eleição às pessoas em vulnerabilidades econômica. Com essa iniciativa, o Município e MPRS sustentam que há perda de objeto da ação.
'No próprio julgamento de ADPF ajuizada na tentativa de que o Supremo Tribunal Federal determinasse o passe livre de forma irrestrita, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou o acordo feito em Porto Alegre, determinando expressamente que fosse cumprido como firmado', explica a procuradora-geral do município em exercício, Cristiane da Costa Nery."
Fonte: Correio do Povo.
Foto: Alina Souza / CP Memória
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