com réus em liberdade, retirando esse encargo do IPF, que permaneceria com a demanda de processos com réus presos. Porém, nem isso está sendo cumprido a contento. "Certo é que, até a presente data, não se percebeu qualquer iniciativa efetiva do Poder Executivo a solucionar, ainda que provisoriamente, a falta de profissionais médicos no IPF", observou Alexandre de Souza Costa Pacheco.
De acordo com ele, o corpo médico disponível hoje no IPF é insuficiente. Apenas cinco psiquiatras estão vinculados ao instituto, dos quais dois se encontram em licença-saúde e um em licença-saúde familiar, todos sem previsão de retorno, e outro em gozo regulamentar de férias e que está prestes a obter a aposentadoria. O profissional remanescente permanece no local no turno da manhã. Há nas instalações da casa, uma unidade básica de saúde, que conta com um psiquiatra para prestar atendimento geral de pacientes, também pela parte da manhã.
"É forçoso concluir que, nesse momento, não estão sendo realizados exames em incidentes de insanidade mental de pessoas que respondem presas a processos criminais, estando o Estado a contribuir para a demora da solução dos processos, para o prolongamento desnecessário da segregação cautelar e até mesmo para a soltura indesejada de indivíduos com maior grau de periculosidade pelo atraso na elaboração das perícias", frisou.
Para Alexandre de Souza Costa Pacheco, nesse contexto, a situação dos internos é grave, pela ausência de médico no turno da tarde e em regime de plantão noturno ou em dias não úteis para atendimento de demandas urgentes. "Em se tratando o IPF de hospital psiquiátrico de custódia e tratamento, não é concebível a grave insuficiência de profissionais da área da saúde para atendimento integral, prioritário e permanente dos internos”, enfatizou.
Os internos da triagem não usufruem de pátio ou banho de sol, ou seja, permanecem confinados por 24 horas no alojamento, em espaço reduzido. "A triagem não comporta banho de sol, por não dispor de pátio próprio, de modo que os internos lá alojados por tempo indeterminado estão inequivocamente submetidos a tratamento cruel e desumano, em contrariedade a diversas normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, o que, em tese, configura crimes de tortura e maus-tratos", explicou.
Na decisão, o juiz determinou à Susepe que preste informações, no prazo de 15 dias, sobre quais medidas estão sendo adotadas para suprir a insuficiência de médicos psiquiatras e de outros técnicos no IPF, bem como para que, no mesmo prazo, apresente plano de ação para que seja assegurado o atendimento psiquiátrico integral, prioritário e permanente de pacientes no local.
Pela decisão, o diretor do estabelecimento deve informar, no prazo de 15 dias, quantos profissionais da área técnica estão lotados e trabalham de fato no Instituto, tais como médicos (psiquiatras, clínicos, neurologistas), dentistas, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, nutricionistas, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, pedagogos, assistentes jurídicos, entre outros, bem como a quantidade de policiais penais e agentes administrativos.
Correio do Povo
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