Só depois desse período, que ainda não está definido, é que o Estado arrenda de forma coerciva.
Os proprietários de casa que estão vazias e sem utilização para habitação vão ter um prazo para colocarem o imóvel no mercado, antes de o Estado tomar coercivamente a casa. A proposta está agora mais detalhada no documento colocado em consulta pública sobre o plano que o Governo apresentou para fazer à crise da habitação.
No documento, que vai estar em consulta até ao dia 10 de março, ou seja, 18 dias, é referido neste ponto que “o Estado pode mobilizar património devoluto, por razões de interesse público, através do arrendamento por entidades publicas, com o respetivo pagamento de renda ao senhorio”, mas a intervenção estatal não será imediata.
Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel”, refere o documento, indicando que “só findo este prazo é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória”.
Mas há uma série de exceções a esta “entrada” do Estado em casas devolutas. O documento enumera três casos em que se aplicam as exceções: 1) casas de férias; 2) “casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas”; e 3) “casas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais”.
O Governo esclarece também que a proposta que agora está em consulta pública determina que além de devoluta, tem de haver procura por casas com aquelas características. “O primeiro passo é, nos casos em que se identifique que determinada casa está devoluta e sempre que exista procura para um imóvel com aquelas características, propor-se, em primeiro lugar, que o proprietário possa celebrar livremente um contrato de arrendamento do imóvel com o IHRU [Instituto da Habitação e reabilitação Urbana], estabelecendo-se livremente as condições de tal contrato”.
No documento, com as propostas que ainda podem sofrer alterações, o Governo lembra que “o arrendamento forçado, termo já hoje existente na lei, pressupõe a existência de um prévio dever legal de dar uso ao imóvel. Isto é: os deveres dos proprietários são, por si, restrições ao direito de propriedade”, sendo que o objetivo é “dar um incentivo a essa utilização”.
O plano “mais habitação” tem um custo inicial de 900 milhões de euros e pretende responder à carência de casas a preços acessíveis. O Governo pretende aprovar as propostas no Conselho de Ministros de 16 de março.
Fonte: Jornal Nortão
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