Pular para o conteúdo principal

Anvisa suspende fabricação e comercialização de alimentos da marca Fugini


Foto: Reprodução/Instagram.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini. A medida foi tomada após inspeção na fábrica localizada em Monte Alto, no interior de São Paulo, e é válida para produtos em estoque do local. 

A informação foi divulgada pela agência nesta quarta-feira, 29. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.

De acordo a Anvisa, durante a inspeção, foram identificadas falhas graves relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, e rastreabilidade. Isso pode impactar na qualidade e segurança do produto final. A suspensão ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação.

Em nota, a Fugini, afirmou que a vistoria “gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados”. Ainda de acordo com a empresa, não há nenhum lote com recall e a comercialização e consumo dos produtos seguem normalmente nos pontos de vendas do varejo.

Lotes de maionese

Ainda conforme a Anvisa, uma resolução será publicada nesta quinta-feira, 30, específica para lotes de maioneses da marca Fugita produzidos na planta de Monte Alto, no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.

A nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354

A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. O fato foi constatado em uma inspeção sanitária. 

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini, que deverá realizar seu recolhimento.

Confira a nota na íntegra:

Seguindo nosso estilo transparente e de respeito aos consumidores, faremos o seguinte esclarecimento sobre as informações incorretas que têm sido divulgadas pelas mídias sociais.

Passamos por um processo de vistoria em uma de nossas fábricas, na cidade de Monte Alto - SP, que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados.

Importante destacar que não há nenhum lote com recall e a comercialização e consumo dos nossos produtos seguem normalmente, nos pontos de vendas do varejo.

Todos os produtos Fugini que se encontram para consumo nas casas, à venda nos mercados ou estocados nos centros de distribuição, seguem seguros e disponíveis para os consumidores.

Sempre cumprimos com todas as obrigações. Prova disso, em mais de 25 anos de operação, jamais tivemos um único lote de produto retido por problema de recall.

Somos uma marca muito querida pelos consumidores e respeitada pelo mercado como um todo. E assim seguiremos.

Para o esclarecimento de dúvidas ou informação adicional, a empresa coloca à disposição dos consumidores os canais de atendimento e telefone 0800 702 4337.

Fonte: Terra

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pelo menos 1,4 milhão de brasileiros deixam de sacar o auxílio emergencial e perdem o dinheiro

  Pelo menos 1,4 milhão de pessoas que receberam o auxílio emergencial não movimentaram o benefício depositado em suas contas digitais dentro do prazo determinado pelo decreto que regulamentou o recurso. Com isso, segundo o Ministério da Cidadania, até o momento, R$ 1,3 bilhão deixaram de ser utilizados e foram devolvidos aos cofres da União. Conforme a Caixa, os valores creditados na conta poupança digital e não movimentados no prazo de 90 dias, no caso do auxílio emergencial, ou 270 dias, no caso do auxílio emergencial extensão, são devolvidos à União. Para o público que faz parte do Programa Bolsa Família, as parcelas têm validade de 270 dias. O governo federal já encerrou o programa, que começou em abril e beneficiou 67,9 milhões de pessoas, com R$ 294 bilhões, principalmente trabalhadores informais e população de baixa renda, para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. Mesmo com o fim do auxílio emergencial, a Caixa informou que manterá as contas digitais, “considerando

Começa o pagamento do calendário 2021 do programa Bolsa Família

  Começou nesta segunda-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) de final 1. Neste mês, o pagamento vai até o dia 29. Mais de 14 milhões de famílias estão inscritas no programa. Para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do NIS, impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS, há uma data correspondente por mês. Se o NIS do titular termina com o número 1, em janeiro, por exemplo, os pagamentos começam no dia 18. Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. As parcelas mensais ficam disponíveis para saque durante 90 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Bolsa Família”, com o valor do benefício. A Caixa Econômica Federal, operadora do programa, já iniciou a identificação com cartazes dos locais em que o benefício poderá ser sacado, como a

Justiça gaúcha reconhece união estável paralela ao casamento

  O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atendeu parcialmente a um recurso e reconheceu a união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial. O apelo ao TJ-RS foi movido por uma mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado, até o homem morrer, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná. O reconhecimento da união estável em paralelo ao casamento é incomum. O Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. O desembargador José Antônio Daltoé Cezar conluiu que a esposa sabia que o marido tinha essa relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão. Conforme o desembargador, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradou