Nesta quinta-feira, 27, Baigorri se manifestou novamente sobre o PL, em entrevista a Band News, e voltou a defender o papel de importância que a Anatel deveria ter nesse processo de regulação. Para ele é fundamental que a agência faça parte da fiscalização das plataformas digitais. Porém, a versão do PL que chegou ao plenário não cita esse órgão de supervisão.
“Quando o Congresso Nacional estabelece uma série de obrigações para essas plataformas é necessário que algum órgão do Estado exerça poder de polícia para garantir que as regras sejam cumpridas”, afirmou.
O PL das Fake News deve contar com uma entidade reguladora para fiscalização
Baigorri defendeu a necessidade de um órgão regulador para garantir a efetivação da lei que surgiria com a aprovação do projeto, e afirmou que a Anatel seria a mais adequada para assumir essa responsabilidade na administração pública brasileira.
O presidente da Anatel argumentou que a agência já possui experiência em regulação e fiscalização de empresas de tecnologia e comunicação, o que a tornaria capaz de garantir o cumprimento das obrigações previstas na lei das Fake News pelas empresas envolvidas.
“Nossa visão é que precisa haver um órgão regulador – cuja existência já está prevista no projeto de lei – e o que eu tenho colocado publicamente é que na administração pública brasileira, atualmente, a Anatel é o órgão mais apto para assumir essa responsabilidade e garantir que a lei que vier a ser aprovada em decorrência do PL das Fake News seja efetivamente cumprida por essas empresas”.
Do que se trata o PL
É importante lembrar que o Projeto de Lei nº 2.630, também conhecido como PL das Fake News, tem como objetivo estabelecer regras relacionadas à transparência nas redes sociais e serviços de mensagens privadas, com foco na responsabilidade dos provedores em combater a desinformação e aumentar a transparência na internet.
Além disso, busca garantir a transparência em relação a conteúdos patrocinados e a atuação do poder público, bem como aplicar sanções em caso de descumprimento da lei.
Fonte: Minha Operadora
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