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Lula aprova legislação que preserva os índices do FPM para cidades com diminuição de habitantes.

Lula, o presidente, sancionou a Lei Complementar nº 198/2023 para manter os coeficientes do FPM de municípios que tiveram redução populacional. A nova Lei altera duas leis anteriores e aplica um redutor financeiro sobre possíveis ganhos. A medida estabelece uma transição de dez anos para os municípios mudarem para uma faixa inferior do FPM. 601 municípios podem ter redução de coeficiente. A nova Lei tem como objetivo evitar quedas bruscas de arrecadação e o risco de inviabilizar a implementação de políticas públicas. A legislação cria uma regra de transição, garantindo segurança jurídica e viabilidade aos PPA, LDO e LOA já aprovados e em vigor. O redutor financeiro previsto na Lei estabelece uma restrição inicial de 10% no exercício seguinte à publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando para 20% no segundo exercício seguinte à publicação. A queda segue ano a ano, gradualmente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados de acordo com a população aferida no censo. O TCU publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, em até dez dias.
Informações: Grupo Pampa 

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