O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre determinou que uniões estáveis feitas após uma prisão não dão direito a auxílio-reclusão.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre negou o auxílio-reclusão a uma mulher de Peabiru (PR) por falta de prova de união estável na data em que o companheiro foi preso. Segundo a 10ª Turma do TRF4, a declaração emitida em cartório após a prisão não é suficiente para garantir direitos ao benefício. É requisito fundamental para a concessão a condição de dependência na data da detenção. O relator da ação, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou que a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo com o detento após sua reclusão e as testemunhas apresentadas não foram coerentes. A decisão foi publicada pelo TRF4 na sexta-feira (09).
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