Pular para o conteúdo principal

Dmae emite contas por média de consumo após rescisão de contrato

O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) informa que as contas referentes aos meses de dezembro de 2023 e janeiro 2024 serão emitidas, respectivamente, em janeiro e fevereiro de 2024, tendo como base a média de consumo de três meses anteriores. A medida é necessária após rescisão do contrato com a Fimm, antiga prestadora de serviços de leitura de hidrômetros, impressão e entrega simultânea de contas.

“A rescisão se deu pelo não atendimento das disposições contratuais, como emissão de contas de água com leituras erradas, ausência de leituras e não entrega das contas. Estas falhas ocasionaram reclamações por parte dos usuários”, explica o diretor-geral do Dmae, Mauricio Loss.

Conforme o departamento, valores médios acima do histórico do ramal serão analisados para que as contas não apresentem cobranças discrepantes. Caso o cidadão avalie que o seu consumo não condiz com o gasto, pode solicitar a revisão do valor enviando e-mail para o endereço dmae@dmae.prefpoa.com.br, anexando a conta reclamada e uma foto atual do hidrômetro na qual se visualize a marcação (quatro números pretos). 

O Dmae está concluindo a contratação emergencial de outra empresa para prestação destes serviços. A emissão por média é realizada visando manter os volumes medidos no hidrômetro dentro dos padrões de utilização dos usuários, evitando acúmulos de consumo que podem ocasionar cobranças elevadas, quando da leitura efetiva do equipamento. Cobranças que apresentem pequenas diferenças, a maior ou a menor, serão compensadas na leitura real.
Fonte: PMPA
IMAGEM: PMPA
Maria de Lourdes Wolff(TEXTO)
Cristiano Vieira(EDIÇÃO)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pelo menos 1,4 milhão de brasileiros deixam de sacar o auxílio emergencial e perdem o dinheiro

  Pelo menos 1,4 milhão de pessoas que receberam o auxílio emergencial não movimentaram o benefício depositado em suas contas digitais dentro do prazo determinado pelo decreto que regulamentou o recurso. Com isso, segundo o Ministério da Cidadania, até o momento, R$ 1,3 bilhão deixaram de ser utilizados e foram devolvidos aos cofres da União. Conforme a Caixa, os valores creditados na conta poupança digital e não movimentados no prazo de 90 dias, no caso do auxílio emergencial, ou 270 dias, no caso do auxílio emergencial extensão, são devolvidos à União. Para o público que faz parte do Programa Bolsa Família, as parcelas têm validade de 270 dias. O governo federal já encerrou o programa, que começou em abril e beneficiou 67,9 milhões de pessoas, com R$ 294 bilhões, principalmente trabalhadores informais e população de baixa renda, para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. Mesmo com o fim do auxílio emergencial, a Caixa informou que manterá as contas digitais, “considerando

Começa o pagamento do calendário 2021 do programa Bolsa Família

  Começou nesta segunda-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) de final 1. Neste mês, o pagamento vai até o dia 29. Mais de 14 milhões de famílias estão inscritas no programa. Para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do NIS, impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS, há uma data correspondente por mês. Se o NIS do titular termina com o número 1, em janeiro, por exemplo, os pagamentos começam no dia 18. Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. As parcelas mensais ficam disponíveis para saque durante 90 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Bolsa Família”, com o valor do benefício. A Caixa Econômica Federal, operadora do programa, já iniciou a identificação com cartazes dos locais em que o benefício poderá ser sacado, como a

Justiça gaúcha reconhece união estável paralela ao casamento

  O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atendeu parcialmente a um recurso e reconheceu a união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial. O apelo ao TJ-RS foi movido por uma mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado, até o homem morrer, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná. O reconhecimento da união estável em paralelo ao casamento é incomum. O Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. O desembargador José Antônio Daltoé Cezar conluiu que a esposa sabia que o marido tinha essa relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão. Conforme o desembargador, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradou