Os eleitores que não puderam comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 precisam ficar atentos aos prazos e procedimentos para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral oferece diferentes alternativas para regularizar a situação e evitar possíveis penalidades.
## Prazos para justificativa
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa vai até 5 de dezembro de 2024, ou seja, 60 dias após a realização do pleito. Já para os ausentes no segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.
## Como justificar
A Justiça Eleitoral disponibiliza três canais principais para apresentação da justificativa:
1. **Aplicativo e-Título**:
- Opção mais prática e rápida
- Disponível gratuitamente para smartphones
- Permite justificar sem sair de casa
2. **Sistema Justifica**:
- Acesso pela internet através do site do TSE
- Necessário ter dados do título de eleitor em mãos
3. **Presencialmente**:
- Em qualquer cartório eleitoral
- Através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
- Necessário apresentar documento oficial com foto
## Documentação necessária
Ao apresentar a justificativa, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como:
- Atestados médicos
- Comprovantes de viagem
- Declarações de trabalho
- Outros documentos que justifiquem o não comparecimento
## Consequências da não justificativa
O eleitor que não votar e não justificar a ausência dentro do prazo está sujeito a:
- Pagamento de multa
- Impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade
- Impedimento para assumir cargo público
- Restrições para realizar matrícula em instituições de ensino públicas
- Dificuldades para obter empréstimos em bancos públicos
## Casos especiais
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência no próprio dia da eleição, utilizando o aplicativo e-Título ou comparecendo a qualquer local de votação com o formulário de justificativa preenchido.
A Justiça Eleitoral ressalta que cada justificativa é válida somente para um turno específico. Caso o eleitor tenha se ausentado nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas separadamente, respeitando os prazos estabelecidos para cada uma.
Para mais informações, os eleitores podem consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou procurar atendimento no cartório eleitoral mais próximo.
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